A advogada Roselle Soglio está à frente do caso e acompanha os novos desdobramentos. Veja todas as informações na reportagem da Folha de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou nesta quarta (30) a decisão da juíza Débora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri da capital que absolvia sumariamente dois policiais suspeitos de simular um atentado contra o prédio da Rota (tropa de elite da PM), em 2010, e matar um inocente com tiros pelas costas.
Faitarone é conhecida por decisões favoráveis a PMs, como a que beneficiou os policiais que atiraram em um menino de dez anos no Morumbi, em 2016. A magistrada – que, em suas redes sociais, era seguidor do clã Bolsonaro – já foi fotografada no próprio quartel da Rota (local onde trabalhavam os suspeitos) imitando uma arma com os dedos.
Na absolvição sumária dos ex-policiais da Rota Jorge Inocêncio Brunetto e Sidney João Nascimento, reformada nesta quarta, a magistrada desprezou, de acordo com o TJ, informações importantes como os laudos periciais e depoimento da delegada responsável pela investigação, Cíntia Tucunduva Gomes, que contrariavam a versão apresentada pelos policiais.
Quando há dúvidas razoáveis contra os réus, diz o TJ, na fase de pronúncia a dúvida deve ser em benefício da sociedade e não do suspeito. Na dúvida, são os jurados que devem decidir.
Os PMs alegam terem agido em legítima defesa. Segundo eles, o ex presidiário Frank Ligieri Sons, 33, irmão de um ex-PM, foi até o prédio Rota praticar o atentado. Estava com uma pistola e uma garrafa de vidro na mão, supostamente para atirar contra o prédio, como coquetel molotov. Os policiais teriam tentado deter o suspeito, mas foram atacados.
Desde o início a família não acreditou nessa versão. Primeiro, porque Sons não tinha dinheiro para comprar armas, estava viciado em drogas, e, também, porque motivo nenhum tinha ele para praticar tal ato, até por ser irmão de um ex-PM.
A perícia também não encontrou nada com ele que pudesse acender o coquetel (que não funciona sem fogo) e provou que o suposto tiro disparado por ele no prédio tinha uma trajetória impossível de ser encaixada na versão contada pelos PMs.
Na decisão de maio de 2019, quando absolveu sumariamente os PMS, a magistrada defendeu os policiais e lamentou a “triste realidade” da sociedade que coloca em dúvida a palavra de um PM. (..)
Para a advogada Roselle Soglio, que representa a família da vítima como assistente de acusação, a decisão do Tribunal de Justiça é acertada na medida que deve ser o júri, formado por pessoas do povo, quem deve decidir em casos de homicídio doloso. “É o tribunal do júri que deve decidir, não ela. Depois de dez anos a Justiça começa a ser feita. Já passaram dez anos do fato e só agora temos uma decisão”, afirmou ela.
A magistrada foi afastada das funções pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo por uma série de problemas de comportamento no trabalho.
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