Se a fome não está tão grande ou se o prato oferecido é farto, o melhor mesmo é dividir um prato escolhido como refeição. Desperdiçar alimento não é um ato legal, além de sair caro para o bolso. O restaurante ou estabelecimento comercial não pode se recusar a ofertar talheres e louças, bem como não pode cobrar além do valor do produto escolhido.
Se isto ocorrer, denuncie, porque a prática é abusiva, conforme artigo 39, II e IX do CDC.
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