O uso da tecnologia para a identificação de suspeitos por meio de testes de DNA tem sido um instrumento cada vez mais utilizado pela polícia brasileira para esclarecer crimes como estupro e assassinato. A Dra. Roselle Soglio explica como deve funcionar o sistema de coleta em entrevista ao Jornal da Band no dia 02 de outubro de 2019.
A identificação de suspeitos por meio de testes de DNA tem sido um instrumento cada vez mais usado para esclarecer crimes. Hoje, um estudo concluiu o estupro e o assassinato de uma jovem em uma cidade no interior paulista foi solucionado por meio da análise do material genético.
No laboratório do Instituto de Criminalística de São Paulo, os peritos usam a ciência para provar a participação de suspeitos em crimes. O DNA é extraído de vestígios deixados em corpos de vítimas e nas cenas de crimes, como em peças de roupa e objetos pessoais. Depois é confrontado com um banco de dados.
O sistema usado no Brasil é o mesmo usado no FBI e pela polícia de vários outros países da Europa. No Brasil, são cerca de 30 mil perfis armazenados e a coleta é realizada em presos condenados por crimes hediondos ou violentos.
Em entrevista, a Dra. Roselle Soglio explica que “a ciência veio para melhorar, veio para auxiliar, sim, no combate o crime, desde que seja aplicada dentro das normas que foram instaladas no Brasil. A constituição que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, portanto, isso só pode ser voluntário.”
Uma proposta incluída no pacote anticrime do Governo, em análise no Congresso, prevê a ampliação do banco de dados genéticos para 750 mil em três anos, número próximo à população carcerária. A ideia é cadastrar todos os que cometeram crimes dolosos, mesmo aqueles com recursos pendentes.
Confira quais são as leis que permitem a coleta de material genético para a resolução de crimes.
L13869- Lei de Abuso de Autoridade
D9847- Decreto regulamentador do Estatuto do Desarmamento
L13709- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
L13793- Lei que altera o Código de Processo Civil
L13871- Lei que altera a Lei Maria da Penha- responsabilidade do agressor em ressarcir o SUS